Lei do SAC: Você Pode Solicitar Protocolo e Gravação da Sua Ligação, Saiba Como!

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Lei do SAC: Você Pode Solicitar Protocolo e Gravação da Sua Ligação, Saiba Como!

Por Daniel Pereira | 2025-07-21 08:56:32

Se você já entrou em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), provavelmente conhece a importância do atendimento rápido e eficiente. Mas você sabia que, pela lei do SAC, o cliente tem direito não só de receber o número do protocolo da ligação, como também pode solicitar a gravação da chamada? Esse direito proporciona mais transparência e segurança nas relações de consumo.

O que diz a Lei do SAC sobre protocolo e gravação?

A legislação brasileira, por meio da Resolução nº 632 da Anatel e normas do Código de Defesa do Consumidor, garante que as empresas sejam obrigadas a fornecer o número do protocolo ao cliente durante o atendimento. Este protocolo é essencial para acompanhar e cobrar a resolução de qualquer solicitação, reclamação ou dúvida feita.

Além disso, a gravação das chamadas é uma ferramenta cada vez mais utilizada pelas empresas para garantir que o atendimento seja transparente para ambas as partes. A lei assegura que o cliente também pode solicitar o acesso a essa gravação, seja em casos de dúvida, contestação ou para arquivamento pessoal.

Por que essa possibilidade existe?

  • Maior transparência: A gravação permite que o cliente confirme o que foi acordado na ligação.
  • Proteção ao consumidor: Em caso de conflitos, a gravação pode servir como prova perante órgãos de defesa do consumidor ou judiciais.
  • Melhoria no atendimento: Empresas usam as gravações para treinar equipes e melhorar a qualidade do suporte.

Como solicitar seu protocolo e gravação de ligação?

Para garantir seus direitos, siga estes passos simples durante o atendimento:

  1. Peça, logo no início da ligação, o número do protocolo. O atendente é obrigado a fornecer.
  2. Se desejar, solicite a gravação da chamada. Muitas empresas disponibilizam via e-mail, site ou até físico, dependendo do canal de atendimento.
  3. Se a empresa se recusar a fornecer essas informações, informe que esse pedido está amparado pela lei do SAC e Código de Defesa do Consumidor.
  4. Guarde todos os comprovantes e protocolos para eventual necessidade de reclamações formais.

Dicas para consumidores ao utilizar o SAC

  • Anote o horário: registre data e hora da ligação para acompanhar prazos e futuros contatos.
  • Mantenha a calma: um atendimento mais tranquilo tende a ser mais efetivo.
  • Use canais digitais: Muitas empresas oferecem chat, e-mail e aplicativos que também geram protocolo e ficam registrados.
  • Exija seus direitos: saber que você pode pedir a gravação e o protocolo ajuda a garantir soluções mais justas.